CORRETOR ESPECIALIZADO EM REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Assessoria na emissão CND do INSS, Habite-se e Averbação

Para selar nossa primeira relação voçê acaba de ganhar uma consultoria de 30 minutos.

Nessa consultoria você vai entender como obter 50% á 70% de desconto ou até mesmo zerar seu INSS, tirar dúvidas sobre CNO, CND, Fator de Ajuste, Decadência Parcial e Total do INSS, Habite-se e Averbação.

SAIBA MAIS SOBRE
NOSSOS SERVIÇOS

Regularização junto à Receita Federal (CND)

Oferecemos uma assessoria completa para a emissão da CND do INSS da Construção Civil (SERO) junto à Receita Federal, para regularizar imóveis e evitar multas ou complicações, essenciais para financiamentos ou vendas.

Avisos para Regularização de Obra

Recebeu um aviso da Receita Federal? Regularize sua obra no prazo para evitar multas de até 225%. Auxiliamos em todo o processo para a emissão da CND (Aferição SERO)

Fator de Ajuste Pessoa Física

Podemos ajudar a reduzir o INSS de obras de pessoas físicas em até 70% nas contribuições previdenciárias, conforme a IN RFB 2021, para construções de qualquer porte. Válido para trabalhadores autônomos e MEI .

Decadência Total e Parcial

Desconto ou Isenção de INSS? Sim conseguimos um desconto para você! Obras com mais de 5 anos podem ter a CND emitida automaticamente ou com comprovação simples. Garantimos sua regularização de forma rápida e segura, com máxima economia!

Regularização de Obras Pessoa Física ou Jurídica

Precisando emitir a CND do INSS da Construção Civil? Vamos assessorar você em todo o processo, desde a regularização da obra até a emissão da CND (Aferição – SERO). Atendemos remotamente com análise digital de documentos, garantindo praticidade, agilidade e total confidencialidade para sua obra, seja qual for o porte ou localização.

Habite-se

Assessoria para emissão da Carta de Habitação emitida pela prefeitura, atestando que o imóvel está pronto para ser habitado, uma vez que o proprietário ou responsável pela obra comprovou que o local foi construído ou reformado dentro das exigências estabelecidas pelo município. Com rapidez e eficiência nas cidades de Jaguariúna, Pedreira, Santo Antônio de Posse e Amparo.

O Nosso Serviço é Para Você que Busca :

POR QUE DEVO
REGULARIZAR MEU IMÒVEL ?

Quem Registra é o Dono

Afinal, qualquer possível pendência, infração ou ônus será responsabilidade do proprietário legalmente, que pode ser facilmente identificado pela certidão fornecida pelo Cartório de Imóveis competente. Se o imóvel não estiver registrado em seu nome corre o risco de ser penhorado pela justiça.

Rapidez na Venda

Uma transação sem burocracia, tranquila sem nota devolutiva do cartório . Independente se a venda for a vista ou financiada. Vale apena lembra que no interior, os imóveis financiados representaram 70% do total vendido, enquanto os pagamentos à vista corresponderam a 30%

Valorização na Venda

Estima-se que o imóvel seja valorizado de 10% a 50% a mais a partir dessa regularização. Ou seja, regularizar o seu imóvel te ajudará a vendê-lo com facilidade e com um preço muito bom. O seu imóvel vai se visto com outros olhos no mercado. Fique atento(a) a isso!!!

Quem Sou Eu ?

Derval de Andrade um profissional com experiência no mercado imobiliário, atuando como Corretor e Avaliador de Imóveis, Especializado em Regularização de Imóveis. Na caminhada de minha carreira, desenvolvi habilidades em intermediação de vendas de Imóveis, além de fornecer serviços Especializados de Avaliação imobiliária e Regularização de documentos.

Minha formação em Regularização de Imóveis me permite avaliar  pendências e na obtenção da documentação necessária para a legalização de imóveis. Também tenho experiência na realização de visitas técnicas a imóveis, oferecendo informações previstas sobre o estado de conservação, mercado imobiliário e o valor justo de avaliação. No campo da avaliação, trabalho com precisão para elaborar laudos detalhados, que atendem tanto a fins comerciais quanto para processos judiciais.

Tenho experiência em negociações complexas e em auxiliar meus clientes em todas as etapas da transação imobiliária, garantindo que as decisões sejam bem informadas e seguras. Além disso, estou sempre em busca de aprimorar meus conhecimentos sobre o mercado e as tendências do setor, proporcionando o melhor serviço possível

DEPOIMENTOS

Veja que nossos clientes estão dizendo sobre nós

FAQ

Perguntas Frequentes

O prazo é até o dia 10 do mês seguinte ao da data de emissão do documento. Se o dia 10 não for dia útil, o prazo é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O prazo não é alterado por feriado municipal ou estadual.

Exemplo: um alvará emitido em 15/07/2021 deve ser informado até 10/08/2021.

A inscrição de obra de construção civil será automaticamente encerrada quando a obra for totalmente aferida.

Você precisará fazer o cálculo (aferição) das contribuições previdenciárias devidas em razão da sua obra de construção civil. De posse do alvará de construção e habite-se, ou documentos equivalentes, emitidos pelo município do endereço da obra, siga os seguintes passos:

1. Inscreva a obra no Cadastro Nacional de Obras (e-CAC > Cadastros > CNO);

2. Calcule os valores devidos utilizando o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (e-CAC > Declarações e Demonstrativos > Sero);

3. No Sero, clique em "Aferir obra", preencha as informações sobre a obra em cada aba e, no final, clique em "Concluir e enviar DCTF" (para cada aferição há uma DCTFWeb Aferição de obras);

4. Após a conclusão, clique em "Gerar DARF" para emitir o documento e pagar os valores devidos:

5. Para emitir a certidão da obra, acesse o serviço de emissão de certidão.

A certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPDEN) poderá ser emitida no site da Receita Federal imediatamente após a conclusão da aferição da obra. A certidão negativa de débitos (CND) somente poderá ser emitida após o pagamento de todos os débitos relativos à obra, se inexistir outras pendências impeditivas. Clique aqui para emitir a certidão.

Para emitir a certidão, será necessário informar o número da aferição da obra, que é composto pelo número do cadastro da obra (CNO) mais um número sequencial relativo à aferição concluída. Se você não sabe o número da aferição da sua obra, utilize a função "Consultar aferição de obra" no menu do Sero, e clique no número da obra desejada.

Na mesma opção é possível emitir um relatório de apoio para verificar eventuais pendências da aferição.

A decadência é a extinção do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário (cobrar impostos). A decadência ocorre após o prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

O Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) calcula automaticamente a decadência com base nas datas de início e fim da obra, informadas no cadastro e na própria aferição.

A inscrição de obra de construção civil será automaticamente encerrada quando a obra for totalmente aferida.

A negociação de um imóvel pode ser feita com ou sem matricula. Contudo, em caso de imóvel sem matrícula o imóvel não terá um proprietário registrado.

Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem

Derval de Andrade CRECI -SP 199590 CNAI 41358
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