Oferecemos uma assessoria completa para a emissão da CND do INSS da Construção Civil (SERO) junto à Receita Federal, para regularizar imóveis e evitar multas ou complicações, essenciais para financiamentos ou vendas.
Recebeu um aviso da Receita Federal? Regularize sua obra no prazo para evitar multas de até 225%. Auxiliamos em todo o processo para a emissão da CND (Aferição SERO)
Podemos ajudar a reduzir o INSS de obras de pessoas físicas em até 70% nas contribuições previdenciárias, conforme a IN RFB 2021, para construções de qualquer porte. Válido para trabalhadores autônomos e MEI .
Desconto ou Isenção de INSS? Sim conseguimos um desconto para você! Obras com mais de 5 anos podem ter a CND emitida automaticamente ou com comprovação simples. Garantimos sua regularização de forma rápida e segura, com máxima economia!
Precisando emitir a CND do INSS da Construção Civil? Vamos assessorar você em todo o processo, desde a regularização da obra até a emissão da CND (Aferição – SERO). Atendemos remotamente com análise digital de documentos, garantindo praticidade, agilidade e total confidencialidade para sua obra, seja qual for o porte ou localização.
Assessoria para emissão da Carta de Habitação emitida pela prefeitura, atestando que o imóvel está pronto para ser habitado, uma vez que o proprietário ou responsável pela obra comprovou que o local foi construído ou reformado dentro das exigências estabelecidas pelo município. Com rapidez e eficiência nas cidades de Jaguariúna, Pedreira, Santo Antônio de Posse e Amparo.
Afinal, qualquer possível pendência, infração ou ônus será responsabilidade do proprietário legalmente, que pode ser facilmente identificado pela certidão fornecida pelo Cartório de Imóveis competente. Se o imóvel não estiver registrado em seu nome corre o risco de ser penhorado pela justiça.
Uma transação sem burocracia, tranquila sem nota devolutiva do cartório . Independente se a venda for a vista ou financiada. Vale apena lembra que no interior, os imóveis financiados representaram 70% do total vendido, enquanto os pagamentos à vista corresponderam a 30%
Estima-se que o imóvel seja valorizado de 10% a 50% a mais a partir dessa regularização. Ou seja, regularizar o seu imóvel te ajudará a vendê-lo com facilidade e com um preço muito bom. O seu imóvel vai se visto com outros olhos no mercado. Fique atento(a) a isso!!!
Derval de Andrade um profissional com experiência no mercado imobiliário, atuando como Corretor e Avaliador de Imóveis, Especializado em Regularização de Imóveis. Na caminhada de minha carreira, desenvolvi habilidades em intermediação de vendas de Imóveis, além de fornecer serviços Especializados de Avaliação imobiliária e Regularização de documentos.
Minha formação em Regularização de Imóveis me permite avaliar pendências e na obtenção da documentação necessária para a legalização de imóveis. Também tenho experiência na realização de visitas técnicas a imóveis, oferecendo informações previstas sobre o estado de conservação, mercado imobiliário e o valor justo de avaliação. No campo da avaliação, trabalho com precisão para elaborar laudos detalhados, que atendem tanto a fins comerciais quanto para processos judiciais.
Tenho experiência em negociações complexas e em auxiliar meus clientes em todas as etapas da transação imobiliária, garantindo que as decisões sejam bem informadas e seguras. Além disso, estou sempre em busca de aprimorar meus conhecimentos sobre o mercado e as tendências do setor, proporcionando o melhor serviço possível
Recebi uma notificação da Receita Federal para regularizar o INSS da obra, achei que era golpe entrei no site da Receita Federal e vi que fazia sentido por que no final da minha obra só tinha pego o Habite-se, eu achei que estava tudo ok. No site da Receita Federal eu encontrei um passo a passo que eu mesmo poderia fazer regularização, mas preferi contratar um profissional. Agradeço ao Corretor Derval de Andrade que me ajudou pois ele entrou com recurso de Decadência Parcial tive um desconto de 50% na divida. Para mim foi um surpresa sou leigo no assunto pois quem é que não gosta de um desconto.
Estava vendendo um imóvel, o pagamento seria através de financiamento. Eu disse para o comprador que os documentos estavam ok. Ele já estava com credito aprovado o casal tinha adorado a casa. Fiz a junta dos documentos para levar na caixa para minha surpresa e falta de conhecimento estava faltando a CND para poder registrar a escritura. Conversando com um amigo sobre o assunto ele indicou o Corretor Derval de Andrade, que me ajudou com a CND e ainda não paguei nada de imposto de INSS, com a experiencia do corretor ele entrou com recuso de Decadência Total
Quase eu comprei uma casa com uma hipoteca não quitada, a casa estava em um valor abaixo de mercado e o imóvel era o que eu minha esposa estávamos procurando pedi para o proprietário enviar a matricula. Mas minha esposa ficou em dúvida sobre a averbação da hipoteca existente e resolveu procurar um profissional no assunto foi ai que conhecemos o corretor Derval de Andrade que nos orientou sobre essa averbação. Que o correto era o vendedor quitar a hipoteca ou nós pagarmos e depois descontar no valor da compra da casa, por isso nós agradecemos ao corretor
Sou construtor eu estava gastando muito dinheiro no final da obra para tirar a CND para quitar o INSS, foi ai então que conheci o Corretor Derval de Andrade e me orientou em fazer contrato e fazer recibos com pedreiro autônomo e se tivesse mão de obra mei para pedir a nota do serviço pois eu iria conseguir um desconto do Inss no final da obra através do fator de ajuste incluindo essa mão de obra esocial sem vinculo trabalhista.
Tudo dentro lei sem ter problemas com a Receita Federal por isso eu agradeço e indico os trabalhos do Corretor Derval de Andrade
O prazo é até o dia 10 do mês seguinte ao da data de emissão do documento. Se o dia 10 não for dia útil, o prazo é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O prazo não é alterado por feriado municipal ou estadual.
Exemplo: um alvará emitido em 15/07/2021 deve ser informado até 10/08/2021.
A inscrição de obra de construção civil será automaticamente encerrada quando a obra for totalmente aferida.
Você precisará fazer o cálculo (aferição) das contribuições previdenciárias devidas em razão da sua obra de construção civil. De posse do alvará de construção e habite-se, ou documentos equivalentes, emitidos pelo município do endereço da obra, siga os seguintes passos:
1. Inscreva a obra no Cadastro Nacional de Obras (e-CAC > Cadastros > CNO);
2. Calcule os valores devidos utilizando o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (e-CAC > Declarações e Demonstrativos > Sero);
3. No Sero, clique em "Aferir obra", preencha as informações sobre a obra em cada aba e, no final, clique em "Concluir e enviar DCTF" (para cada aferição há uma DCTFWeb Aferição de obras);
4. Após a conclusão, clique em "Gerar DARF" para emitir o documento e pagar os valores devidos:
5. Para emitir a certidão da obra, acesse o serviço de emissão de certidão.
A certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPDEN) poderá ser emitida no site da Receita Federal imediatamente após a conclusão da aferição da obra. A certidão negativa de débitos (CND) somente poderá ser emitida após o pagamento de todos os débitos relativos à obra, se inexistir outras pendências impeditivas. Clique aqui para emitir a certidão.
Para emitir a certidão, será necessário informar o número da aferição da obra, que é composto pelo número do cadastro da obra (CNO) mais um número sequencial relativo à aferição concluída. Se você não sabe o número da aferição da sua obra, utilize a função "Consultar aferição de obra" no menu do Sero, e clique no número da obra desejada.
Na mesma opção é possível emitir um relatório de apoio para verificar eventuais pendências da aferição.
A decadência é a extinção do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário (cobrar impostos). A decadência ocorre após o prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) calcula automaticamente a decadência com base nas datas de início e fim da obra, informadas no cadastro e na própria aferição.
A inscrição de obra de construção civil será automaticamente encerrada quando a obra for totalmente aferida.
A negociação de um imóvel pode ser feita com ou sem matricula. Contudo, em caso de imóvel sem matrícula o imóvel não terá um proprietário registrado.
Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem